O casamento pode ser considerado uma das tradições humanas mais antigas e espalhadas ao redor do mundo, entretanto ele é habitualmente associado ao cristianismo. Nos dias de hoje, ele pode ser considerado como um contrato, formalidade ou cerimônia, que costuma ser realizados a fim de instituir uma união conjugal, na qual as partes têm como finalidade a vida em conjunto.
Contudo, os matrimônios primitivos eram tidos como formas de conservação de convívios entre círculos sociais. Tirando como exemplo, grupos tribais anglo-saxãs, enxergavam no casamento um costume de organizar alianças e cativar aliados, criando relações diplomáticas e vínculos econômicos. Os matrimônios eram combinados entre as famílias dos noivos, que tinham por interesse estabelecer alianças ou com o intuito de conservar o poder econômico familiar, ao promoverem casamentos entre linhagens com posses maiores ou de tamanho similar, e isso perdurou até o século XI.
As uniões com consentimento, só passaram a fazer parte da tradição a partir dos anos de 1140, através do Decreto de Graciano, que se trata de uma vasta obra sobre direito canônico, na qual estabelece regras e conduta e padronizando costumes do catolicismo. A conformidade voluntária da união, só passou a ser aceita como condição de realização do casamento, a partir do século XII.
Como citado acima, durante muito tempo os casamentos foram amplamente usados na finalidade de manter alianças políticas e militares. Na qual toda realeza sujeitava-se a matrimônios com o interesse em estabilidade entre grupos de interesse.
Entretanto, em 1534 com a criação a Igreja Anglicana, e o rompimento do casamento entre o rei britânico Henrique VIII e a rainha hispânica Catarina de Aragão tenham sido consideravelmente importantes para a objeção o caráter permanente da união matrimonial, foi a contar de 1670 que o divorcio passou a ser contestado. Deliberações parlamentares promoviam a quebra de relações matrimoniais para casos e pessoas específicas, o que veio ser o divórcio atualmente. Na Europa, no início do ano de 1836, os matrimônios deixaram de ser uma solenidade puramente religiosa, instaurando a possibilidade de conceder uma união civil, e não religiosa.
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Por: Gabriel Campos